CFJ: fim ou volta da censura?

                                                                            Por Fernando Paiva

 
Dizem que desde o fim da ditadura militar não há mais censura no jornalismo. Mentira. Apenas mudaram os censores. Saíram os militares e entraram as empresas e os governantes que compram espaço publicitário e, portanto, sustentam os veículos de mídia. Não se trata mais de uma censura escancarada, com a presença física de um censor nas redações. Tampouco de uma censura imposta: ela agora é acordada com os donos dos jornais. Trata-se de algo como: “eu anuncio aqui, então não fale mal de mim em seu jornal”. A ordem vem da diretoria, passa pela chefia de redação, mas nem sempre chega de maneira clara e explícita aos repórteres, que só começam a vislumbrar a lista invisível de intocáveis quando algumas de suas sugestões de pauta são vetadas sem explicações pertinentes. Não é possível afirmar que essa censura aconteça em todos os jornais, porém, é muito mais comum do que os leitores imaginam.

  É por isso que me chama atenção a polêmica em torno do projeto de lei para a criação de um Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), que teria a finalidade de regulamentar e fiscalizar a prática do jornalismo. Os maiores críticos à proposta são as próprias empresas de jornalismo e os políticos da oposição – especialmente aqueles do PFL, curiosamente, um partido que possui entre seus filiados muitos donos de rádios, tvs e jornais em todo o Brasil. A principal acusação é de que o projeto traria de volta a censura ao jornalismo brasileiro. Entretanto, o capítulo do projeto de lei que define as infrações (Título I, Capítulo IX) demonstra nitidamente que seus autores estão, na verdade, preocupados em garantir que as notícias contenham informações claras e corretas, impedindo a censura. São consideradas infrações, por exemplo:

a) “solicitar ou receber vantagem para divulgar ou deixar de divulgar informações de interesse público”

b) “obstruir, direta ou indiretamente, a livre divulgação de informação ou aplicar censura ou autocensura”

c) “divulgar fatos inverídicos, deixando de apurar com precisão os acontecimentos”

d) “submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação”

e) “frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate”

f) “concordar ou contribuir, profissionalmente, para a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual” [Comentário: Em ano de eleição é comum o favorecimento de uns e a perseguição de outros candidatos por parte de alguns jornais.]

g) “exercer cobertura jornalística pelo veículo em que trabalhe, junto a instituições públicas e privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado”. [Comentário: Conflito de interesses é freqüente fora do eixo Rio-São Paulo. Há muitos jornalistas que trabalham, ao mesmo tempo, em jornais e assessorias de imprensa.]

Outra acusação dos críticos à criação do CFJ é de que o governo petista estaria por trás desse projeto com a intenção de controlar a imprensa e impedir a divulgação de informações que lhe sejam desfavoráveis, como as recentemente veiculadas a respeito do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Lendo o projeto constata-se que essa crítica parece infundada porque:

a) O projeto foi elaborado pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), não pelo Governo. (Este, porém, o está apoiando, é verdade).

b) Os membros dos conselhos federal e regionais de jornalismo serão escolhidos pelos próprios jornalistas. Ou seja, a profissão será autoregulada, autofiscalizada. A priori, ao menos no papel, não haverá interferência direta do Governo.

c) O projeto garante como um direito do jornalista o livre acesso e a obtenção de informações junto a “repartições públicas, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo examinar, requerer cópias ou tomar apontamentos sobre documentos e autos de processos judiciais, findos ou em curso, desde que não estejam sob regime de segredo de justiça, e de processos administrativos findos ou em curso”. Outro direito é o de “dirigir-se às autoridades públicas em suas salas ou gabinetes de trabalho, independentemente de horário ou audiência previamente marcados (...)”.

Resumindo: a melhor forma de entender o projeto não é através dos jornais, mas lendo-o na íntegra. Ironicamente, a própria cobertura sobre o assunto, feita de maneira parcial e sem aprofundar-se na apuração dos fatos, pesa a favor da criação do CFJ. Parece que, no fundo, o que os críticos do projeto mais temem não é a volta da censura, mas o fim dela.


 

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