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Como o Ecad distribui os direitos autorais entre diferentes categorias de artistas

Atualizado: 19 de ago.

Por Tião Folk, 22/08/2025 às 11:51


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O Ecad distribui os direitos autorais de execução pública musical seguindo critérios internacionais definidos pela sua Assembleia Geral, composta pelas associações de gestão coletiva musical. A distribuição abrange dois grupos principais de titulares:

  • Direitos autorais: compostos por compositores e editores da obra musical, que recebem cerca de dois terços (aproximadamente 66,7%) do valor arrecadado referente à obra.

  • Direitos conexos: incluem intérpretes, músicos acompanhantes e produtores fonográficos, que recebem o restante, cerca de um terço (33,3%). Dentro desse grupo, os percentuais são fixos: intérpretes ficam com 41,7%, produtores fonográficos com 41,7% e músicos acompanhantes com 16,6% do valor destinado aos direitos conexos.


A forma de distribuição também depende do tipo de utilização da música:

  • Quando a música é executada mecanicamente (por exemplo, em rádios, TVs e plataformas de streaming), tanto os titulares de direitos autorais quanto os de direitos conexos recebem valores.

  • Quando a execução é ao vivo (como em shows), apenas os titulares dos direitos autorais (compositores e editores) recebem, pois não há uso de fonograma.


Os valores arrecadados pelo Ecad são distribuídos anualmente com base em amostragem certificada pelo Ibope, considerando o repertório efetivamente utilizado e os segmentos onde a música foi tocada.

Em termos percentuais da arrecadação total, 85% dos valores são repassados aos titulares filiados às associações, 6% ficam com as associações para cobrir despesas operacionais, e 9% são destinados ao próprio Ecad para despesas administrativas.

Resumindo, o Ecad faz a distribuição dos direitos autorais entre diferentes categorias de artistas com base em:

  • Tipo de direito (autorais e conexos);

  • Tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica);

  • Critérios internacionais e regras definidas pelas associações;

  • Percentuais fixos para cada categoria de titular.


Esse sistema garante que compositores, editores, intérpretes, músicos e produtores fonográficos sejam remunerados conforme sua participação e o uso da obra musical.


Referências

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